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regularização de imóveis

Garanta a proteção do seu patrimônio e da sua família

Com a propriedade regularizada, você garante os seguintes benefícios:

Segurança Jurídica
Valorização do Imóvel

Áreas de atuação

Oferecemos aos nossos clientes uma assessoria jurídica eficiente em todas as etapas do procedimento. 

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

A regularização de um imóvel dentro do perímetro urbano envolve serviços que visam garantir a legalidade e a segurança do imóvel perante a legislação em vigor.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS

Imóveis rurais precisam estar em conformidade com às exigências legais, como a análise de cadastros ambientais, georreferenciamento, ITR e outros.

REGULARIZAÇÃO COM A USUCAPIÃO

Após análise da documentação, o proprietário que preencher os requisitos legais, estará apto a requerer o registro da propriedade por meio da Usucapião.

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Depoimentos

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SOBRE

Priscilla Dantas

Priscilla Dantas é advogada (OAB/RJ 128575) e sócia fundadora do escritório com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário e contratual.

Graduada em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, pós-graduada em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Mestre em Direito pela Columbia University School of Law, Nova York e membro das comissões:

Imóvel Rural e Contratos Agrários - IBRADIM
Academia Brasileira de Direito do Agronegócio - ABRADA
Comissão Imobiliário Municipal ABA/RJ
Empreendedorismo Jurídico da OAB/RJ
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PERGUNTAS FREQUENTES

 Segurança jurídica, valorização do imóvel, maior facilidade para a venda do imóvel, possibilidade de dar esse bem em garantia e, em caso de falecimento, estando o imóvel regularizado em seu nome, facilitará na realização do inventário.

Porque se o imóvel estiver registrado em nome de terceiro e esse terceiro tiver dívidas, por exemplo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitação da dívida do terceiro, ou seja, você poderá perder seu imóvel por dívidas que não são suas.
Há várias formas de regularização do imóvel, a saber: (i) registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel; (ii) por meio de adjudicação compulsória; (iii) por meio da usucapião; (iv) inventário extrajudicial/judicial.

Você pode dividir o imóvel que possui com outra pessoa e não precisa entrar com uma ação para isso, pois tudo poderá ser feito de forma extrajudicial. Se você não quiser ser proprietário do imóvel juntamente com outra pessoa poderá dividir o imóvel por meio da escritura de divisão amigável e extinção do condomínio ou pela estremação.

Passo a passo do atendimento

Reunião Online

Realização de reunião virtual para entendimento do caso e levantamento da documentação.

Análise de Caso

Avaliação criteriosa do caso e documentação para construção da estratégia para resolução.

Acompanhamento

Informaremos o andamento do caso em reuniões online ou presenciais, priorizando a rapidez no atendimento.

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