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Regularização Imóvel Rural

A regularização de imóveis rurais é um processo complexo que exige conhecimento técnico e jurídico específico. Os cadastros são fundamentais nesse processo de regularização do imóvel rural, uma vez que fornecem informações importantes sobre a propriedade, seu proprietário e sua conformidade com a legislação vigente.

O Cadastro do Imóvel Rural junto à Receita Federal (CAFIR), por exemplo, permite que o imóvel e o proprietário sejam identificados, sendo essencial para fins de tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Por sua vez, o Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, atestando a existência do imóvel, bem como informações sobre a localização, tamanho e classificação da propriedade rural.

Em 2021, a Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro do imóvel rural que deixou de se chamar NIRF e passou a ser chamado de Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O principal motivo dessa mudança foi o esgotamento da possibilidade de combinações numéricas do NIRF. Não houve mudança no número para os imóveis já cadastrados, aplicando-se a nova numeração do CIB para os novos cadastros.

O Cadastro Nacional do Imóvel Rural (CNIR) é o resultado de uma colaboração entre o Incra e a Secretaria Especial da Receita Federal. Ele engloba informações unificadas do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. Para se inscrever no CNIR, é preciso que o imóvel esteja previamente cadastrado no SNCR. O processo de inscrição ocorre por meio da vinculação do CIB (antigo Nirf) com o registro no SNCR. Caso o imóvel não possua um CIB, é possível criá-lo no momento da vinculação.

Outro cadastro de suma importância no processo de conformação da propriedade rural com a legislação pátria é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como objetivo o controle e monitoramento ambiental, garantindo a preservação e conservação dos recursos naturais.

Ao manter todos esses cadastros em dia, o proprietário do imóvel rural pode evitar problemas com órgãos reguladores e fiscalizadores, bem como garantir a regularidade do imóvel e sua valorização no mercado.

Além de todos os cadastros citados acima, é importante que o imóvel rural esteja devidamente registrado em nome do proprietário na matrícula do imóvel. O registro é importante para comprovar a titularidade do imóvel, bem como garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias realizadas sobre a propriedade.

Por fim, destacamos a importância do georreferenciamento no processo de regularização dos imóveis rurais. O georreferenciamento consiste em identificar a localização precisa do imóvel rural em relação aos limites geográficos, utilizando tecnologias de geoprocessamento. Esse trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado, como o agrimensor, engenheiro agrimensor, ou técnico em agrimensura devidamente registrado no conselho profissional competente. A certificação do georreferenciamento pelo INCRA permite averbar a documentação na matrícula do imóvel, regularizando-o de maneira completa e segura.