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Usucapião Extrajudicial

A aquisição de um bem imóvel pode ser formalizada em Cartório de Notas por meio do processo de usucapião extrajudicial, tornando todo o processo mais simples e rápido. A usucapião é um modo de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do imóvel, de acordo com os requisitos legais. Existem diferentes modalidades de aquisição de propriedade imóvel pela usucapião, destacando-se as seguintes espécies: extraordinária, ordinária e especial (rural e urbana), cada uma com seus requisitos legais específicos.

O processo de usucapião exige a produção de uma Ata Notarial, lavrada em Cartório de Notas, que tem como finalidade atestar o tempo da posse do requerente. O documento deve ser assinado pelo interessado e por um advogado, e acompanhado de uma planta do imóvel assinada pelos profissionais responsáveis e pelos proprietários e confrontantes do imóvel.

Assim, para realizar o processo de usucapião, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo certidões negativas emitidas pelos distribuidores da comarca, títulos ou documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e tempo da posse, o comprovante do pagamento de impostos, taxas, a planta e o memorial descritivo da propriedade, entre outros documentos.

Uma vez lavrada a ata notarial, o próximo passo é dar entrada na documentação no Cartório de Registro de Imóveis. Importante destacar que o reconhecimento da usucapião confere ao possuidor do imóvel o direito de propriedade sobre o bem. Contudo, esse reconhecimento não implica em uma transferência formal de propriedade de uma pessoa para outra, mas tão somente na aquisição do direito de posse do bem em decorrência do tempo de uso. Diante disso, é importante esclarecer que não há incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis no momento da declaração da usucapião, uma vez que não houve transmissão de propriedade.

Cumpre destacar ainda que o oficial do registro de imóveis pode, a qualquer tempo, requerer informações adicionais ao requerente da usucapião, com vistas a instruir adequadamente o processo e dar prosseguimento ao pedido.

Em determinadas situações, o oficial do registro de imóveis poderá rejeitar o pedido de usucapião extrajudicial, caso se constate que a documentação apresentada é incorreta ou, ainda, incompleta.

Caso o oficial do registro de imóveis não possua elementos suficientes para instruir o processo de usucapião extrajudicial, poderá ele indeferir o pedido. Nesta hipótese, torna-se imprescindível a propositura de uma ação judicial de usucapião, a fim de que o pleito de reconhecimento do direito de propriedade sobre o bem seja analisado pelo Poder Judiciário.

A usucapião extrajudicial oferece vantagens significativas para todas as partes envolvidas no processo. Do ponto de vista dos tribunais e profissionais do direito, esse instituto jurídico garante maior agilidade e eficiência na resolução de demandas, além de contribuir para a redução do número de processos judiciais. Para o possuidor do imóvel, a usucapião extrajudicial representa economia de tempo e recursos, evitando a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e seus potenciais custos e desgastes adicionais.