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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de competência da União Federal, conforme disposto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal. Existe, contudo, a possibilidade de os Municípios assumirem a responsabilidade pela fiscalização e cobrança desse imposto, desde que estabeleçam um acordo com a União Federal, de acordo com o parágrafo 4º, inciso II, do mesmo artigo.

A legislação que regulamenta o ITR é a Lei 9.393/1996, juntamente com suas modificações subsequentes. O sujeito passivo do ITR é o indivíduo que possui a propriedade rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor.

O legislador estabeleceu uma estrutura de alíquotas progressivas para o ITR, levando em consideração dois aspectos essenciais: (i) a área total da propriedade rural e (ii) o grau de utilização dessa propriedade.

No caso de pequenas propriedades rurais, as alíquotas aplicadas são consideravelmente mais baixas em comparação com aquelas impostas às propriedades rurais maiores. Além disso, as alíquotas são variáveis e ajustam-se de acordo com o nível de utilização da propriedade, com o objetivo de desincentivar propriedades improdutivas, fazendo valer a função social da propriedade.

Dessa forma, para calcular a alíquota correspondente do ITR, o contribuinte precisa analisar tanto a área total de sua propriedade rural quanto o grau de aproveitamento do imóvel, que deve ser calculado levando em consideração a área utilizada para atividades como agricultura, pecuária, exploração extrativa, entre outras. Essa porcentagem é calculada em relação à área passível de tributação da propriedade rural, excluindo-se as áreas que contenham melhorias úteis e necessárias.

Anualmente, o contribuinte tem a obrigação de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que consiste em dois documentos distintos: (i) Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), que abrange todas as informações cadastrais relacionadas à propriedade rural, fornecendo uma atualização precisa da situação do imóvel; e (ii) Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), que contém as informações necessárias para o correto cálculo do imposto.

É de extrema importância que o contribuinte cumpra sua obrigação de enviar a Declaração de ITR anualmente, por meio da apresentação desses documentos, a fim de fornecer todas as informações cadastrais e de apuração necessárias para a avaliação e cobrança adequadas do imposto sobre a propriedade territorial rural.

É relevante destacar que vem ocorrendo um aumentado da fiscalização realizada por alguns municípios em relação ao valor declarado da terra nua por alguns contribuintes. Conforme estipulado na Instrução Normativa nº 1877/19, o valor da terra nua utilizado para calcular a base de cálculo do ITR é fornecido pelos municípios ou pelo Distrito Federal, sendo anualmente inserido no Sistema de Preços de Terras (SIPT). No entanto, têm surgido críticas em relação a esse sistema, sob a alegação de que alguns municípios informam valores que não correspondem à realidade do mercado, incluindo o valor total da propriedade, em vez de se limitarem ao valor da terra nua.

Caso haja fiscalização ou autuação, é responsabilidade do proprietário se defender no âmbito administrativo, comprovando corretamente o Valor da Terra Nua por meio de um laudo técnico de avaliação. É fundamental destacar que a precisão e veracidade das informações declaradas são essenciais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

É de extrema importância que os donos de propriedades rurais estejam conscientes das responsabilidades envolvidas no ITR, aderindo às diretrizes estipuladas pela Receita Federal e fornecendo dados precisos e atualizados durante o processo de declaração. Essa prática assegurará a conformidade com as obrigações tributárias e prevenirá possíveis complicações futuras relacionadas à fiscalização.

O nosso escritório oferece serviços de assessoria especializada na análise e elaboração de declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com o objetivo de garantir a adequação e conformidade das informações, incluindo o valor da terra nua, de acordo com a legislação tributária em vigor. Além disso, atuamos na representação e defesa dos interesses dos nossos clientes em procedimentos administrativos decorrentes de fiscalizações realizadas pela Receita Federal.