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Projetos de Geração de Energia Solar

Uma usina de energia solar é um centro que gera energia elétrica. Essa energia é gerada pela conversão da luz solar em eletricidade através do uso de painéis solares e é transferida para os centros urbanos por meio das linhas de transmissão.

Os painéis solares são os principais responsáveis pela produção de energia na usina solar. Eles convertem diretamente a luz solar em energia elétrica, que é injetada na rede local. Nos últimos anos, tem havido um aumento na utilização de painéis solares por parte de empresas e indivíduos que desejam gerar sua própria energia elétrica e evitar aumentos de preços pelas companhias elétricas. A esse fenômeno, dá-se o nome de microgeração ou minigeração fotovoltaica para geração distribuída.

O que é uma fazenda solar?

A Fazenda Solar é uma denominação dada a um modelo de negócio que consiste na locação de equipamentos de uma usina solar. Tal modelo se estabelece em decorrência de uma determinação legal e regulatória que proíbe a venda de energia elétrica dentro do sistema de compensação.

Assim, o mercado criou o mecanismo de aluguel dos equipamentos da usina solar para o fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais. Este modelo de negócio abrange, em sua essência, quatro agentes principais: (i) o investidor, responsável pelo aporte financeiro destinado à construção da usina para alugá-la a um ou mais consumidores, por meio de uma geração compartilhada; (ii) o proprietário da terra, responsável pela disponibilização do terreno onde será construída a usina solar; (iii) o integrador, responsável pela construção e, eventualmente, pela manutenção da usina; e (iv) o veículo de compensação, que pode assumir a forma de cooperativa, consórcio ou associação.

Adicionalmente, é possível mencionar a existência de um quinto agente, denominado comercializadora, que é responsável por intermediar a relação entre o proprietário da usina e os consumidores finais, assumindo o risco de inadimplência e fazendo a cobrança e emissão de boletos, recebendo por esse serviço uma parte da remuneração do investidor.

Vejamos abaixo cada um desses agentes e suas principais funções:

O investidor é um agente financeiro que dispõe dos recursos necessários para a construção da usina, não com o propósito de utilizá-la para si, mas para alugá-la a um ou mais consumidores, através da geração compartilhada.

A remuneração do investidor ocorre por meio do aluguel dos equipamentos da usina. É importante ressaltar que a forma de pagamento do aluguel é um ponto crucial a ser destacado. Se a maior parte dessa cobrança de aluguel for variável, segundo a visão da ANEEL, isso pode ser considerado venda de energia. Por esse motivo, é recomendável estabelecer uma cobrança majoritariamente fixa e uma parcela menor que possa variar. Destaca-se que a cobrança do aluguel da usina não pode ser uma cobrança por kWh para não configurar venda de energia.

O próximo agente relevante no processo é o proprietário da terra, o qual se torna importante depois que o investidor encontra uma área para construir a usina. Existem algumas formas de estruturação, tais como: (i) comprar a terra, através da celebração de um contrato de compra e venda; (ii) alugar a terra, através de um contrato de locação de área; ou ainda (iii) celebrar um instrumento de cessão de direito de superfície com o proprietário da terra.

Após estabelecida a relação entre o investidor e o proprietário da terra, torna-se necessário obter a autorização da Distribuidora de Energia local para efetuar a conexão da usina solar, também conhecida como procedimento de orçamento de conexão (parecer de acesso). É possível solicitar este orçamento de conexão por meio do integrador ou de uma empresa especializada.

Com o orçamento de conexão em mãos, o investidor estabelece o contrato com o integrador para iniciar a construção do empreendimento solar. Cabe ressaltar que, além da construção, o integrador também pode se responsabilizar pela manutenção da usina.

A usina solar pode ser locada para um único consumidor ou para vários. O modelo de locação para vários consumidores é mais complexo devido à pulverização, o que requer a criação de um veículo de compensação, como um consórcio, associação ou cooperativa. Após a formação do veículo de compensação, os consumidores locatários são incluídos nele como consorciados, associados ou cooperados, dependendo do modelo de negócio adotado.

Assim, o contrato de locação dos equipamentos da usina deverá ser firmado pelo veículo de compensação, que pode ser uma cooperativa, associação ou consórcio. É responsabilidade desse veículo fazer o rateio de custos entre os seus integrantes, definindo uma forma justa de distribuição de despesas e custos operacionais.

Nosso escritório presta serviço de assessoria na estruturação jurídica e contratual de projetos de geração de energia, auxiliando na realização de diligência jurídica da terra onde a usina solar será instalada, bem como na elaboração de todos os contratos, e constituição dos veículos, tais como consórcio, associação ou cooperativa necessários para a estruturação da operação.